quinta-feira, 18 de agosto de 2011

VIA ÁPIA: FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PECULATO, CORRUPÇÃO E CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES LEVA MPF A DENUNCIAR 10 PESSOAS

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou à Justiça Federal denúncia contra 10 pessoas (ver lista abaixo) acusadas de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e passiva, além de crime contra a lei de licitações. Dentre os denunciados estão servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pessoas relacionadas ao Consórcio Constran/Queiroz Galvão/Construcap. Sete dos 10 acusados foram presos, em novembro do ano passado, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Via Ápia, mas atualmente encontram-se em liberdade.
O grupo é acusado de cometer uma série de irregularidades na execução da obra de duplicação da BR 101, mais precisamente no Lote 2, trecho entre os estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba. As investigações se iniciaram a partir de fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dentre as irregularidades apontadas estão a má execução do serviço, fiscalização omissa, prorrogação indevida de prazos, falta de responsabilização do consórcio executor pela lentidão da obra, avanço desproporcional das etapas de serviço e liberação de trecho da rodovia sem a licença de operação.
O Lote 2 (contratado a partir da Concorrência nº 102/2006) possui extensão total de 35,2 Km. Os serviços de duplicação, restauração da pista existente, recuperação e alargamentos das obras de arte especiais (pontes, viadutos e passarelas) estão sendo realizados do município de Arês até a divisa com a Paraíba, pelo consórcio Constran/Queiroz Galvão/Construcap. O contrato da obra, orçada inicialmente em R$ 172.325.924,18, sofreu seis aditivos e chegou ao valor final de R$ 214.535.909,72, um acréscimo de mais de 40 milhões, ou seja, 24,49%.
Apesar das constatações feitas pelo TCU, a superintendência regional do Dnit não aplicou ao consórcio executor as sanções legais e contratuais para impedir a repetição dos problemas. O volume de provas colhidas por escutas telefônicas e quebra de sigilo bancário dos envolvidos, com a devida autorização judicial, dá conta de que ocorria a prática reiterada de desvio de recursos públicos em favor dos denunciados. Mesmo com irregularidades, a direção regional do Dnit autorizava periodicamente os
pagamentos em favor do consórcio.
Modo de agir - Para o MPF/RN, o consórcio executor da obra, a partir da ação dos denunciados Gilberto Ruggiero (gerente-geral do consórcio Constran-Galvão-Construcap) e Frederico Eigenheer Neto (gerente comercial da empresa Construcap), provocou o superfaturamento das medições pagas pelo Dnit. Por outro lado, a empresa de supervisão e apoio à fiscalização do Dnit, ATP Engenharia, mediante os atos praticados por Andrev Yuri Fornalier, em conjunto com o fiscal do contrato, Luiz Henrique Maiolino, e os titulares do Dnit/RN, Fernando Rocha Silveira e Gledson Maia, eram responsáveis por aprovar tais medições aumentadas, de forma dolosa. O superfaturamento tinha por finalidade a criação de despesa não realizada para, com o saldo obtido, pagar propina e promover o enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Pedreira Potiguar - Durante as investigações, apurou-se que o Consórcio formado pelas empresas Constran, Construcap e Galvão
arrendou uma pedreira situada no município de Espírito Santo, pertencente à empresa Pedreira Potiguar LTDA, logo no início das obras do Lote 2 da BR. Por meio de interceptação telefônica, constatou-se que o denunciado Gledson Maia utilizava a empresa para o recebimento de propina. Para tanto, autorizava transferências à Pedreira, a título de pagamento pelo fornecimento de matéria-prima ao consórcio executor. A operação objetivava dissimular o pagamento da propina, o que era feito via conta bancária da referida empresa, numa espécie de triangulação que visava dificultar o possível rastreamento do dinheiro pago irregularmente. 


Próximos passos - De acordo com o Código de Processo Penal, a partir de agora, os acusados deverão apresentar defesa prévia. Em seguida, o juiz analisará o recebimento da denúncia e procederá a citação dos réus para responder à acusação. 

Denunciados: 

Gledson Golbery de Araújo Maia - ex-chefe de engenharia do Dnit. Apontado como principal autor intelectual da ação, com forte liderança do grupo; 

Fernando Rocha Silveira - ex-superintendente regional do Dnit. Um dos autores intelectuais da ação; 

Luiz Henrique Maiolino de Mendonça - servidor do Dnit, que integrava equipe responsável por fiscalizar a execução do contrato. Acusado de adulterar as medições e encobrir as irregularidades praticadas pelos demais denunciados; 

Frederico Eigenheer Neto - gerente comercial da empresa Construcap, uma das empresas que constitui o consórcio executor da obra investigada; 

Gilberto Ruggiero - funcionário da empresa Constran e gerente-geral do consórcio Constran-Galvão-Construcap; 

Andrev Yuri Barbosa Fornazier - empregado da empresa de fiscalização ATP Engenharia (contratada pelo Dnit para fiscalizar as obras da BR 101); 

Marlos Wilson Andrade Lima de Gois - empregado da ATP Engenharia; 

Emir Napoleão Kabbach - diretor da empresa Constran S.A. Construções e Comércio; 

José Luís Arantes Horto - sócio da empresa Pedreira Potiguar LTDA; 

Mário Sérgio Campos Molinar - engenheiro civil contratado pela Constran S/A - Construções e Comércio.


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