A prefeitura de São Gonçalo do Amarante terá que exonerar em até 5 dias todas as pessoas indicadas em uma Ação Civil Pública -ACP. O município também terá que se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, qualquer pessoa jurídica na qual haja sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive do prefeito ou de ocupante de cargo de direção, comissão ou de confiança no poder executivo municipal. A decisão também se aplica a contratos por tempo determinado de excepcional interesse público, e a nomeação de cargos comissionados e funções gratificadas.
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