segunda-feira, 11 de julho de 2011

● JUIZ DETERMINA AFASTAMENTO DE CONSELHEIRO TUTELAR

Por Assessoria de Imprensa do MPRN 

   A 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal deferiu liminar requerida pela Promotora de Justiça, Raquel Batista de Ataide Fagundes, determinando o afastamento de um Conselheiro Tutelar da Região Administrativa Sul do Município de Natal e suspensão de sua remuneração até que o processo seja julgado. O conselheiro é acusado de falta de idoneidade moral e infração a diversas normas jurídicas.
Uma das irregularidades apontadas no Inquérito Civil aberto para investigar o réu foi a de usurpação de função pública. No dia 15 de outubro, o conselheiro se dirigiu em companhia de dois amigos à zona norte e efetuou a apreensão de uma máquina de caça-níqueis no Dantas Bar e, posteriormente se dirigiu ao Pirão Bar, tentando efetuar nova apreensão.
Durante alegação de defesa, o conselheiro contou que, nesse dia, havia recebido denúncia de que um adolescente estava jogando em máquina de caça-níqueis em bares da zona norte, e que, tentou entrar em contato com o conselho tutelar responsável pela circunscrição. Como não conseguiu, ligou para dois conhecidos e, de posse do veículo do Conselho da Região Sul, foi aos locais para efetuar as apreensões das máquinas, as quais seriam remetidas ao Ministério Público.
Mas o Inquérito Civil constatou que o conselheiro esteve de férias durante todo o mês de outubro e, mesmo nesta condição, foi ao conselho pegar a chave do veículo do Conselho, sem autorização ou conhecimento dos demais conselheiros. A atuação foi à noite e na zona norte, portanto, fora da área de atribuição e não havia adolescentes nos bares. Quem estava substituindo o conselheiro, a coordenadora administrativa da Região Sul, informou que não houve deliberação que motivasse a ação do conselheiro e alegou que não é de competência do conselho tutelar realizar ações como esta. 
Durante investigação do Ministério Público, também foi verificado irregularidade por parte do conselheiro que apresentou ordem de abastecimento para veículo que não pertencia ao Conselho. O réu fica proibido de acessar o Conselho Tutelar, sob pena de pagamento de multa de R$1 mil, por cada vez que entrar.

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