A juíza Ana Cláudia Secundo titular da 3° vara da fazenda pública, condenou o ministro da previdência social, Garibaldi Alves Filho-PMDB e seu primo o deputado federal Henrique Alves-PMDB, a tres anos de suspensão do mandato, ( Garibaldi é senador licenciado para assumir o ministerio ).
A juíza tomou como base da sentença uma ação impetrada pelo ministério público estadual.
Na ação, o MPE, destacou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado, por meio da mídia Televisiva, nos meses de Novembro e Dezembro de 2001, na qual despontavam insistentemente as imagens de Garibaldi Filho, como governador, e de Henrique Eduardo, então secretário de Governo.
A juíza concluiu que não houve prejuízos para o erário, mas que ficou caracterizado a promoção pessoal dos réus e que houve crime de improbidade ao desrespeitar o principio da impessoalidade nas publicadas de ações do governo. Além da perda dos direitos políticos, os réus foram condenados a pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração percebida na época, com correção monetária e juros legais.
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