quarta-feira, 18 de agosto de 2010

* JUIZ CONCEDE LIMINAR CONTRA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO.


Uma ação popular movida pelo servidor municipal Vivaldo Júnior conseguiu suspender a realização da seleção pública anunciada pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante no início de Julho. O juiz do município, Paulo Sérgio da Silva, aceitou os argumentos da ação e concedeu liminar suspendendo o processo seletivo pelo fato de este ser inconstitucional. De acordo com a Constituição Federal, a entrada no serviço público só pode ocorrer por meio de concurso público. A Lei 8.745/93 abre exceção em apenas três situações. Em caso de contratação de cargos comissionados, para algumas nomeações em Tribunais e contratos temporários de necessidade excepcional. "Esta necessidade excepcional diz respeito a epidemias, guerras ou calamidade pública.

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